sábado, 13 de dezembro de 2008

Legislação sobre Comércio Electrónico

LEGISLAÇÃO sobre COMÉRCIO ELECTRÓNICO (Portugal)

Directiva 2005/29/CE

A presente directiva tem por objectivo contribuir para o funcionamento correcto do mercado interno e alcançar um elevado nível de defesa dos consumidores através da aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros relativas às práticas comerciais desleais que lesam os interesses económicos dos consumidores.

Decreto-Lei nº 7/2004 de 7 de Janeiro

Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 2000/31/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Junho de 2000, relativa a certos aspectos legais dos serviços da sociedade de informação, em especial do comércio electrónico, no mercado interno, bem como o artigo 13º da Directiva nº 2002/58/CE, de 12 de Julho de 2002, relativa ao tratamento de dados pessoais e a protecção da privacidade no sector das comunicações electrónicas.


Decreto-Lei nº 256/2003 de 21 de Outubro

Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 2001/115/CE, do Conselho, de 20 de Dezembro, que alterou a Directiva nº 77/388/CEE, do Conselho, de 17 de Maio, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (IVA). Pretende simplificar, modernizar e harmonizar as condições aplicáveis à facturação em matéria de Imposto sobre o valor acrescentado (IVA).

Decreto-Lei nº 62/2003 de 3 de Abril

Visa compatibilizar o regime jurídico da assinatura digital estabelecido no Decreto-Lei nº 290-D/99, de 2 de Agosto, com a Directiva nº 1999/93/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Dezembro, relativa a um quadro legal comunitário para as assinaturas electrónicas.
Directiva nº 2000/31/CE de 8 de JunhoRelativa a certos aspectos legais dos serviços da sociedade de informação, em especial do comércio electrónico, no mercado interno, tendo como objectivo contribuir para o correcto funcionamento do mercado interno, garantindo a livre circulação dos serviços da sociedade de informação entre Estados-Membros.

João António Vaz
CEO
www.paravenda.net
Centro comercial online

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